Conte com um Advogado Trabalhista!

Os Seus Direitos Trabalhistas

Foram Violados?

Descubra se a empresa ou o patrão

estão respeitando todos os direitos que você tem.

Recupere o que é seu com a Ajuda de um Advogado Especializado!

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Foram Violados?

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estão respeitando todos os direitos que você tem.

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Nossos Serviços

VEJA COMO PODEMOS TE AJUDAR:

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Trabalho Sem Carteira Assinada

A lei brasileira é muito clara: todo trabalhador formal precisa ter sua carteira assinada pela empresa. Se você trabalhou para uma empresa sem esse registro, pode pedir seus direitos na justiça.

Reversão de Justa Causa

Existem condições específicas para demissão por justa causa e na maioria das vezes é aplicada de forma errada pelo empregador, sendo revertida na justiça!

Rescisão Indireta

Ação do empregado quando o patrão desrespeita os direitos trabalhistas, permitindo sair do emprego com todos os direitos.

Insalubridade e Periculosidade

Você trabalhava em um local que oferecia risco à sua saúde e não recebia a mais por isso? Pode ser o caso de questionar na justiça.

Pedido de Horas Extras

Se você trabalhava fora do horário combinado e seu chefe te mandava mensagens fora do expediente, você precisa receber por essa horas.

Verbas Rescisórias não Pagas

O pagamento incorreto ou o não pagamento das verbas de rescisão do contrato de trabalho é outra ocorrência que provoca o ajuizamento de muitas ações trabalhistas.

Direito Trabalhista Da Mulher

O direito trabalhista da mulher visa garantir igualdade de oportunidades, proteção contra discriminação de gênero, condições de trabalho seguras, licença-maternidade remunerada e flexibilidade para conciliar trabalho e vida pessoal.

QUEM SOMOS

O Rodrigo de Melo Advogado é especializado em Direito Trabalhista, com atuação a nível nacional, de forma presencial e digital para acelerar a resolução processual e prezar pelo conforto dos seus clientes. 

Contamos com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender seus clientes com máxima eficiência e atendimento humanizado.

Outro ponto importante a ser destacado é que o escritório mantém uma relação de sigilo, entre cliente e advogado.

Por que os clientes nos escolhem?

Estamos prontos para esclarecer todas as suas dúvidas e defender seus interesses na justiça, referentes aos principais problemas de Direito Trabalhista.

Solucionar as suas demandas jurídicas, principalmente na sua relação de emprego. Pois, sabemos que muitos de seus direitos são sonegados. Essa solução pode ser de forma extrajudicial ou judicial. Em qualquer dos momentos você cliente será totalmente assessorado pela nossa equipe.​

Atendimento Online

Você irá conversar diretamente com um advogado.

Respostas Rápidas

Nosso atendimento é ágil e pensado para a sua facilidade.

Ética e Transparência

Nossos clientes estarão cientes de todas as informações e decisões referentes ao seu caso.

Acompanhamento Personalizado

Nosso atendimento é ágil e pensado para a sua facilidade.

Por que os clientes nos escolhem?

Estamos prontos para esclarecer todas as suas dúvidas e defender seus interesses na justiça, referentes aos principais problemas de Direito Trabalhista.

Solucionar as suas demandas jurídicas, principalmente na sua relação de emprego. 

Pois, sabemos que muitos de seus direitos são sonegados. Essa solução pode ser de forma extrajudicial ou judicial. Em qualquer dos momentos você cliente será totalmente assessorado pela nossa equipe.

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ATENDIMENTOS ON-LINE E PRESENCIAL.

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FALE COM UM ADVOGADO SEM SAIR DE CASA E RESOLVA O QUANTO ANTES O SEU PROBLEMA!

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Confira abaixo como o

Advogado Trabalhista

irá te ajudar:

PERGUNTAS FREQUENTES

Dois anos, contados do término do contrato de trabalho, conforme previsão do artigo 11 da CLT e artigo 7º, XXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil. É a chamada prescrição bienal.

Em regra, é possível cobrar o pagamento das verbas trabalhistas relativas aos últimos cinco anos, contados da data de ingresso da ação trabalhista, conforme previsto no artigo 11 da CLT e artigo 7º, XXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil. É a chamada prescrição quinquenal.

Em regra, é quando a jornada de trabalho se estende por mais de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, circunstância que pode conferir ao trabalhador o direito de receber um acréscimo de, pelo menos, 50% superior ao valor da sua hora normal de trabalho, nos termos do artigo 59 da CLT e artigo 7º, XIII e XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil.

A ação trabalhista deve ser proposta, em regra, no local em que foi exercida a função (artigo 651 CLT). Existem, contudo, alguns casos especiais: a) agentes ou viajantes comerciais, que podem propor a ação na vara do trabalho da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a vara do trabalho da localidade em que o empregado tenha domicílio ou da localidade mais próxima (artigo 651, §1º); b) no caso de empregador que promovia atividades fora do lugar do contrato de trabalho, o empregado poderá propor a ação no local em que celebrou o contrato de trabalho ou no local da prestação dos respectivos serviços (artigo 651, §3º, da CLT).

A ausência do reclamante à audiência trabalhista, ou sua chegada fora do horário designado, pode acarretar o arquivamento do processo e a condenação do reclamante no pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 844, §§2º e 3º, da CLT. Por isso, fique atento às datas e horários informados por seu advogado!

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